Solução por desafio

O custo subiu e o contrato não acompanhou? Peça o reequilíbrio.

Quando fatos imprevisíveis rompem a equação do contrato, a lei garante a recomposição. Preparamos o pedido com memória de cálculo, provas e fundamento.

O desafio

Situações que justificam o pedido.

Alta extraordinária de insumos

Aço, cobre, combustível, módulos solares, medicamentos.

Variação cambial relevante

Itens importados com preço atrelado ao dólar.

Mudança tributária

Criação ou alteração de tributo após a proposta.

Fato do príncipe

Ato do poder público que onera a execução.

Nossa abordagem

Reajuste, repactuação ou reequilíbrio?

São instrumentos diferentes. O reajuste aplica um índice após a data-base contratual. A repactuação recompõe custos de serviços contínuos com mão de obra (art. 135). O reequilíbrio (art. 124, II, d) cobre fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, que tornem a execução excessivamente onerosa.

O pedido de reequilíbrio precisa demonstrar o fato, o nexo com o contrato e o impacto financeiro, com notas fiscais, cotações e índices comparados à proposta. Montamos esse dossiê e acompanhamos a análise até o aditivo.

Como funciona na prática

Como atuamos.

Etapa 1

Diagnóstico

Qual instrumento cabe e qual o impacto real.

Etapa 2

Memória de cálculo

Planilha comparativa e provas.

Etapa 3

Pedido

Requerimento protocolado e acompanhado.

Etapa 4

Aditivo

Negociação, termo aditivo e pagamento retroativo.

Base legal aplicada

  • Art. 124, II, d — reequilíbrio econômico-financeiro
  • Art. 135 — repactuação
  • Art. 92, V e §§3º e 4º — reajuste e data-base
  • Art. 131 — extinção não afasta o direito ao reequilíbrio pleiteado durante a vigência
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre este tema.

Posso pedir reequilíbrio depois que o contrato terminou?

O pedido deve ser formulado durante a vigência do contrato. Formulado a tempo, a extinção não impede o reconhecimento do desequilíbrio, que será indenizado por termo próprio (art. 131).

A alta da inflação justifica reequilíbrio?

Inflação ordinária é tratada pelo reajuste. O reequilíbrio exige evento extraordinário, com impacto que fuja da álea normal do negócio.

Quanto tempo o órgão leva para decidir?

O contrato deve prever o prazo de resposta. Na falta, acompanhamos e cobramos formalmente a decisão.

Vamos colocar isso em prática na sua empresa?

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