Atestado de capacidade técnica: o ativo que abre o próximo contrato.
Sem atestado, a empresa não comprova experiência; sem experiência, não vence. Mostramos como obter, redigir e usar atestados e CATs a seu favor.
Problemas comuns com atestados.
Atestado genérico
"Prestou serviços satisfatórios" — sem objeto, quantidade nem período.
Órgão que não emite
Contrato encerrado e atestado nunca solicitado formalmente.
Atestado sem CAT
Em engenharia, falta o registro no conselho profissional.
Acervo disperso
Ninguém sabe quais atestados comprovam o quê.
Atestado bem redigido é estratégia.
Um atestado útil descreve objeto, quantitativos, período, local, valor e qualidade da execução, assinado por quem tem competência no órgão ou na empresa contratante. Em engenharia, deve ser registrado no conselho para gerar a CAT do profissional.
Na gestão contratual, preparamos a minuta do atestado e fazemos o pedido formal ao fim de cada etapa relevante. No acervo, organizamos um inventário que mostra, em segundos, quais documentos atendem a cada edital.
Como atuamos.
Inventário
Atestados e CATs existentes mapeados.
Lacunas
O que falta para os editais-alvo.
Pedidos
Minutas e solicitações formais aos contratantes.
Uso
Atestados certos em cada certame.
Base legal aplicada
- Art. 67, II — certidões ou atestados de capacidade operacional
- Art. 67, §1º — parcelas de maior relevância (≥ 4% do valor)
- Art. 67, §2º — quantitativos mínimos de até 50%
- Art. 67, §2º — vedadas limitações de tempo e de locais específicos nos atestados
- Art. 88, §3º — documento de avaliação do desempenho do contratado
Dúvidas comuns sobre este tema.
Posso somar atestados para atingir o quantitativo?
Em regra, sim, salvo vedação justificada no edital. É tema comum de impugnação quando o edital proíbe o somatório sem motivo.
Atestado de empresa privada vale?
Sim, atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado são aceitos, desde que compatíveis com o objeto.
O órgão é obrigado a emitir atestado?
A Lei 14.133/2021 determina que o contratante avalie a atuação do contratado e emita documento comprobatório dessa avaliação (art. 88, §3º). O pedido formal e bem instruído é o melhor caminho para obter o atestado com o conteúdo adequado.
Vamos colocar isso em prática na sua empresa?
Em uma sessão estratégica de 30 minutos, mapeamos onde a sua empresa está deixando dinheiro na mesa e desenhamos o plano para vencer com consistência.
- Consultoria focada nos desafios reais do seu nicho
- Resultados mensuráveis em contratos, não promessas vazias
- Método direto em OKRs que sua equipe consegue aplicar
- Segurança jurídica fundamentada no TCU e na Lei 14.133/21