Solução por desafio

Atestado de capacidade técnica: o ativo que abre o próximo contrato.

Sem atestado, a empresa não comprova experiência; sem experiência, não vence. Mostramos como obter, redigir e usar atestados e CATs a seu favor.

O desafio

Problemas comuns com atestados.

Atestado genérico

"Prestou serviços satisfatórios" — sem objeto, quantidade nem período.

Órgão que não emite

Contrato encerrado e atestado nunca solicitado formalmente.

Atestado sem CAT

Em engenharia, falta o registro no conselho profissional.

Acervo disperso

Ninguém sabe quais atestados comprovam o quê.

Nossa abordagem

Atestado bem redigido é estratégia.

Um atestado útil descreve objeto, quantitativos, período, local, valor e qualidade da execução, assinado por quem tem competência no órgão ou na empresa contratante. Em engenharia, deve ser registrado no conselho para gerar a CAT do profissional.

Na gestão contratual, preparamos a minuta do atestado e fazemos o pedido formal ao fim de cada etapa relevante. No acervo, organizamos um inventário que mostra, em segundos, quais documentos atendem a cada edital.

Como funciona na prática

Como atuamos.

Etapa 1

Inventário

Atestados e CATs existentes mapeados.

Etapa 2

Lacunas

O que falta para os editais-alvo.

Etapa 3

Pedidos

Minutas e solicitações formais aos contratantes.

Etapa 4

Uso

Atestados certos em cada certame.

Base legal aplicada

  • Art. 67, II — certidões ou atestados de capacidade operacional
  • Art. 67, §1º — parcelas de maior relevância (≥ 4% do valor)
  • Art. 67, §2º — quantitativos mínimos de até 50%
  • Art. 67, §2º — vedadas limitações de tempo e de locais específicos nos atestados
  • Art. 88, §3º — documento de avaliação do desempenho do contratado
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre este tema.

Posso somar atestados para atingir o quantitativo?

Em regra, sim, salvo vedação justificada no edital. É tema comum de impugnação quando o edital proíbe o somatório sem motivo.

Atestado de empresa privada vale?

Sim, atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado são aceitos, desde que compatíveis com o objeto.

O órgão é obrigado a emitir atestado?

A Lei 14.133/2021 determina que o contratante avalie a atuação do contratado e emita documento comprobatório dessa avaliação (art. 88, §3º). O pedido formal e bem instruído é o melhor caminho para obter o atestado com o conteúdo adequado.

Vamos colocar isso em prática na sua empresa?

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