Contrato assinado é começo. Margem protegida é resultado.
Acompanhamos a execução do contrato público: empenhos, aditivos, reajustes, reequilíbrio econômico-financeiro, defesa contra sanções e emissão de atestados de capacidade técnica.
O lucro do contrato público se perde na execução.
Vencer o certame não garante a margem.
Custos que sobem
Insumos, câmbio ou dissídio disparam e o preço contratado fica para trás.
Pagamentos atrasados
Empenho, liquidação e medição travam o caixa sem que ninguém cobre formalmente.
Sanções inesperadas
Notificação de atraso vira processo sancionador e ameaça multa ou impedimento.
Atestado que não vem
O contrato termina e o órgão não emite o atestado que viraria acervo para o próximo.
Gestão contratual com o mesmo rigor da licitação.
Montamos o painel do contrato: vigência, empenhos, marcos de medição, datas-base de reajuste, garantias e obrigações. Com isso, cada pedido à Administração sai no tempo certo e com a instrução documental que a fiscalização exige.
Quando o equilíbrio se rompe, preparamos o pedido de reajuste, repactuação ou reequilíbrio com planilhas, notas e índices. Quando chega uma notificação, respondemos antes que vire sanção. E, ao fim, garantimos o atestado de capacidade técnica bem redigido, que alimenta as próximas vitórias.
Do contrato assinado ao atestado emitido.
Painel do contrato
Mapeamento de prazos, marcos, garantias, fiscais e obrigações.
Rotina de acompanhamento
Empenhos, medições, notificações e comunicação formal com a fiscalização.
Pleitos
Reajuste, repactuação ou reequilíbrio com memória de cálculo e provas.
Atestado e acervo
Atestado de capacidade técnica e CAT redigidos para servir aos próximos editais.
O que entregamos na execução.
Painel contratual
Vigência, empenhos, marcos e datas-base em um só lugar.
Pedido de reequilíbrio
Requerimento fundamentado com planilha comparativa e documentos.
Termos aditivos
Minutas e justificativas para prazo, acréscimos e supressões.
Defesa em sanções
Defesa prévia, alegações finais e recursos em processos sancionadores.
Cobrança formal
Notificações de atraso de pagamento e pedido de correção monetária.
Atestado de capacidade
Minuta sugerida ao órgão e acompanhamento da emissão e registro.
Base legal aplicada
- Art. 124, II, d — reequilíbrio econômico-financeiro
- Art. 135 — repactuação em serviços contínuos com dedicação de mão de obra
- Arts. 125 e 126 — limites de acréscimos e supressões
- Art. 137 — extinção do contrato e atraso de pagamento
- Arts. 155 a 163 — infrações e sanções administrativas
Dúvidas comuns sobre este tema.
Qual a diferença entre reajuste, repactuação e reequilíbrio?
Reajuste aplica um índice após a data-base prevista no contrato. Repactuação recompõe custos de serviços contínuos com mão de obra, com base em acordos coletivos. Reequilíbrio recompõe a equação econômico-financeira diante de fatos imprevisíveis ou de consequências incalculáveis.
O órgão pode me multar por atraso?
Pode, mas apenas após processo com direito de defesa. A Lei 14.133/2021 garante defesa prévia e recurso. Uma boa defesa frequentemente afasta ou reduz a sanção.
Posso suspender a execução se o órgão não paga?
O atraso de pagamento superior a dois meses dá ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações até a normalização, ou pela extinção do contrato (art. 137, §§ 2º e 3º). É uma decisão que deve ser tomada com orientação.
Vocês emitem o atestado de capacidade técnica?
Quem emite é o órgão contratante. Nós preparamos a minuta com o conteúdo técnico que interessa às próximas licitações e acompanhamos a emissão e o registro no conselho, quando aplicável.
Vamos colocar isso em prática na sua empresa?
Em uma sessão estratégica de 30 minutos, mapeamos onde a sua empresa está deixando dinheiro na mesa e desenhamos o plano para vencer com consistência.
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