Nicho 02 · Engenharia

Obras e serviços de engenharia: acervo, preço e risco decidem o resultado.

Assessoramos construtoras e empresas de serviços de engenharia em concorrências e pregões complexos, do acervo técnico à composição do BDI e à gestão do contrato.

O desafio

Engenharia pública tem armadilhas próprias.

Acervo que não comprova

CATs e atestados que não demonstram as parcelas de maior relevância do edital.

BDI e encargos mal compostos

Planilha questionada, proposta desclassificada ou margem corroída.

Inexequibilidade

Proposta abaixo de 75% do orçado é inexequível; abaixo de 85% pode exigir garantia adicional.

Matriz de risco ignorada

Riscos alocados ao contratado que ninguém precificou.

Nossa abordagem

Do acervo à medição final.

Em engenharia, o edital é lido junto com o projeto básico, o orçamento de referência (SINAPI, SICRO ou composições próprias) e a matriz de riscos. Conferimos atestados e CATs dos responsáveis técnicos e da empresa, a coerência das parcelas de maior relevância e os quantitativos mínimos exigidos.

Na proposta, apoiamos a composição do BDI e dos encargos sociais e a verificação dos limites de inexequibilidade. Na execução, cuidamos de medições, aditivos, reequilíbrio e do atestado final que alimenta o próximo certame.

Como funciona na prática

Como atuamos no nicho.

Etapa 1

Acervo técnico

Inventário de CATs, atestados e responsáveis técnicos por tipo de obra.

Etapa 2

Leitura do projeto

Edital, projeto básico, orçamento e matriz de riscos analisados em conjunto.

Etapa 3

Proposta e BDI

Composição de preços, BDI e verificação de exequibilidade.

Etapa 4

Contrato e atestado

Medições, aditivos, reequilíbrio e atestado final.

O que entregamos

O que entregamos para empresas de engenharia.

Inventário de acervo

Mapa de CATs e atestados por parcela de relevância.

Análise de edital e projeto

Pontos críticos de habilitação técnica e de orçamento.

Apoio na composição do BDI

Conferência com as faixas de referência do TCU.

Impugnação técnica

Contestação de quantitativos e atestados desproporcionais.

Recursos e contrarrazões

Defesa de proposta e habilitação na fase recursal.

Gestão contratual

Medições, aditivos, reequilíbrio e atestados.

Base legal aplicada

  • Art. 67, §§1º e 2º — parcelas de maior relevância e limite de 50% dos quantitativos
  • Art. 59, §§4º e 5º — inexequibilidade (75%) e garantia adicional (abaixo de 85%)
  • Art. 22 — matriz de riscos
  • Art. 23, §2º — orçamento de referência em obras (SINAPI/SICRO)
  • Acórdão TCU 2.622/2013-Plenário — referências de BDI
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre este tema.

O edital pode exigir atestado com 100% do quantitativo?

Não. A Lei 14.133/2021 limita a exigência de quantitativos mínimos a 50% das parcelas de maior relevância (art. 67, §2º). Exigência maior é impugnável.

Serviço de engenharia pode ser licitado por pregão?

Sim, quando se tratar de serviço comum de engenharia (art. 29). Obras e serviços especiais de engenharia seguem a concorrência.

Qual é o limite de inexequibilidade em obras?

Propostas inferiores a 75% do valor orçado pela Administração são consideradas inexequíveis (art. 59, §4º). Abaixo de 85%, pode ser exigida garantia adicional (art. 59, §5º).

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