Obras e serviços de engenharia: acervo, preço e risco decidem o resultado.
Assessoramos construtoras e empresas de serviços de engenharia em concorrências e pregões complexos, do acervo técnico à composição do BDI e à gestão do contrato.
Engenharia pública tem armadilhas próprias.
Acervo que não comprova
CATs e atestados que não demonstram as parcelas de maior relevância do edital.
BDI e encargos mal compostos
Planilha questionada, proposta desclassificada ou margem corroída.
Inexequibilidade
Proposta abaixo de 75% do orçado é inexequível; abaixo de 85% pode exigir garantia adicional.
Matriz de risco ignorada
Riscos alocados ao contratado que ninguém precificou.
Do acervo à medição final.
Em engenharia, o edital é lido junto com o projeto básico, o orçamento de referência (SINAPI, SICRO ou composições próprias) e a matriz de riscos. Conferimos atestados e CATs dos responsáveis técnicos e da empresa, a coerência das parcelas de maior relevância e os quantitativos mínimos exigidos.
Na proposta, apoiamos a composição do BDI e dos encargos sociais e a verificação dos limites de inexequibilidade. Na execução, cuidamos de medições, aditivos, reequilíbrio e do atestado final que alimenta o próximo certame.
Como atuamos no nicho.
Acervo técnico
Inventário de CATs, atestados e responsáveis técnicos por tipo de obra.
Leitura do projeto
Edital, projeto básico, orçamento e matriz de riscos analisados em conjunto.
Proposta e BDI
Composição de preços, BDI e verificação de exequibilidade.
Contrato e atestado
Medições, aditivos, reequilíbrio e atestado final.
O que entregamos para empresas de engenharia.
Inventário de acervo
Mapa de CATs e atestados por parcela de relevância.
Análise de edital e projeto
Pontos críticos de habilitação técnica e de orçamento.
Apoio na composição do BDI
Conferência com as faixas de referência do TCU.
Impugnação técnica
Contestação de quantitativos e atestados desproporcionais.
Recursos e contrarrazões
Defesa de proposta e habilitação na fase recursal.
Gestão contratual
Medições, aditivos, reequilíbrio e atestados.
Base legal aplicada
- Art. 67, §§1º e 2º — parcelas de maior relevância e limite de 50% dos quantitativos
- Art. 59, §§4º e 5º — inexequibilidade (75%) e garantia adicional (abaixo de 85%)
- Art. 22 — matriz de riscos
- Art. 23, §2º — orçamento de referência em obras (SINAPI/SICRO)
- Acórdão TCU 2.622/2013-Plenário — referências de BDI
Dúvidas comuns sobre este tema.
O edital pode exigir atestado com 100% do quantitativo?
Não. A Lei 14.133/2021 limita a exigência de quantitativos mínimos a 50% das parcelas de maior relevância (art. 67, §2º). Exigência maior é impugnável.
Serviço de engenharia pode ser licitado por pregão?
Sim, quando se tratar de serviço comum de engenharia (art. 29). Obras e serviços especiais de engenharia seguem a concorrência.
Qual é o limite de inexequibilidade em obras?
Propostas inferiores a 75% do valor orçado pela Administração são consideradas inexequíveis (art. 59, §4º). Abaixo de 85%, pode ser exigida garantia adicional (art. 59, §5º).
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