Serviço · Integridade

Programa de integridade: de exigência legal a vantagem competitiva.

Estruturamos o programa de integridade da sua empresa com foco no mercado público: obrigatório em contratações de grande vulto, critério de desempate e atenuante em processos sancionadores.

O desafio

Integridade deixou de ser opcional no B2G.

A Lei 14.133/2021 trouxe o compliance para dentro da licitação.

Contratos de grande vulto

O edital pode exigir a implantação do programa em até 6 meses da assinatura.

Empate perdido

O desenvolvimento de programa de integridade é critério de desempate entre propostas.

Sanção mais pesada

Na dosimetria, a ausência de programa pesa contra a empresa.

Programa de gaveta

Código de ética bonito, sem canal de denúncia, treinamento ou monitoramento.

Nossa abordagem

Programa que funciona e que se comprova.

Um programa de integridade efetivo tem estrutura, rotina e evidência: comprometimento da alta direção, análise de riscos, código de conduta, políticas, canal de denúncia, treinamentos, due diligence de terceiros e monitoramento, nos parâmetros do Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção.

Desenhamos o programa sob medida para o porte e o nicho da empresa — especialmente em setores sensíveis, como produtos controlados e engenharia — e organizamos as evidências que a Administração e a CGU costumam verificar.

Como funciona na prática

Do diagnóstico à evidência.

Etapa 1

Diagnóstico de riscos

Entrevistas, análise de processos e mapa de exposição a riscos de integridade.

Etapa 2

Desenho do programa

Código, políticas, fluxos e responsável pela integridade definidos.

Etapa 3

Implantação

Canal de denúncia, treinamentos e comunicação interna.

Etapa 4

Monitoramento

Indicadores, relatórios periódicos e dossiê de evidências.

O que entregamos

Entregáveis do programa.

Matriz de riscos

Riscos de integridade por processo, com probabilidade e impacto.

Código de ética e conduta

Documento aprovado pela alta direção e divulgado à equipe.

Políticas específicas

Relacionamento com o setor público, brindes, conflitos e terceiros.

Canal de denúncia

Fluxo de recebimento, triagem e apuração com sigilo.

Plano de treinamento

Trilhas para diretoria, comercial e operação.

Dossiê de evidências

Organização das provas de efetividade para editais e controle.

Base legal aplicada

  • Art. 25, §4º da Lei 14.133/2021 — programa obrigatório em contratações de grande vulto
  • Art. 60, IV — critério de desempate
  • Art. 156, §1º, V — atenuante na aplicação de sanções
  • Art. 163, parágrafo único — condição de reabilitação em casos graves
  • Lei 12.846/2013 e Decreto 11.129/2022 — parâmetros de avaliação
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre este tema.

Minha empresa é obrigada a ter programa de integridade?

Em contratações de grande vulto, o edital deve exigir a implantação do programa no prazo de 6 meses contados da celebração do contrato (art. 25, §4º). Alguns estados e municípios também têm leis próprias que exigem programa em contratos acima de determinados valores.

Programa de integridade ajuda a vencer licitação?

Sim, como critério de desempate (art. 60, IV) e como diferencial de reputação perante órgãos e parceiros.

Quanto tempo leva para implantar?

Depende do porte. Para médias empresas, um programa estruturado costuma ser implantado em 3 a 6 meses, com monitoramento contínuo depois disso.

Vocês podem atuar como responsáveis pela integridade?

Podemos apoiar a função, mas a responsabilidade deve estar dentro da estrutura da empresa, com autonomia e acesso à alta direção. Ajudamos a definir e capacitar esse responsável.

Vamos colocar isso em prática na sua empresa?

Em uma sessão estratégica de 30 minutos, mapeamos onde a sua empresa está deixando dinheiro na mesa e desenhamos o plano para vencer com consistência.

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